Entenda a legislação brasileira sobre o uso de scooters elétricas

Entenda a legislação brasileira sobre o uso de scooters elétricas

A crescente adoção de veículos de micro mobilidade tem levado diversos municípios e órgãos federais a criar normas específicas para regular o trânsito de patinetes e scooters. Saber quais regras se aplicam ao seu deslocamento diário é fundamental para garantir segurança e evitar multas.

Entidades envolvidas na regulação

Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

O CONTRAN é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito. Em 2022, publicou a Resolução nº 771, que estabelece parâmetros gerais para o uso de veículos de propulsão elétrica ou humana em vias urbanas. Entre os pontos principais estão:

  • Velocidade máxima permitida de 20 km/h em vias de trânsito local
  • Proibição de circulação em vias expressas ou rodovias
  • Obrigatoriedade de circulação em ciclovias ou, na falta delas, ao lado direito da pista de rolamento

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

O CTB não tinha previsão específica para esses veículos até recentemente, mas diversas disposições se aplicam de forma subsidiária:

  • Artigo 105: define categoria de veículo não motorizado (que, por analogia, vale para elétricos de baixa potência)
  • Artigo 252: proíbe conduzir sem atenção ou sem usar equipamentos obrigatórios, como capacete

Regras de segurança e equipamentos obrigatórios

Para trafegar com tranquilidade, fique atento aos itens exigidos:

  • Capacete: mesmo sem previsão expressa em todas as resoluções, seu uso é recomendado e frequentemente exigido por normas municipais
  • Sinalização: luzes dianteiras e traseiras em circulação noturna ou condições de baixa visibilidade
  • Campainha ou buzina: em muitas cidades, o equipamento sonoro é obrigatório para alertar pedestres

Licenciamento e habilitação

Atualmente, não há exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pilotar scooters leves (até 350 W de potência e 25 km/h). No entanto, caso o veículo ultrapasse esses parâmetros, passa a ser considerado ciclomotor, exigindo:

  • CNH na categoria “A” ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)
  • Emplacamento e licenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)

Responsabilidades do usuário

Manutenção preventiva

Empresas e proprietários devem garantir que as revisões estejam em dia, evitando falhas mecânicas que coloquem em risco pedestres e condutores.

Seguro obrigatório

Ainda não existe seguro DPVAT específico para patinetes, mas a contratação de um seguro de responsabilidade civil pode minimizar prejuízos em caso de acidentes com terceiros.

Legislação municipal e particularidades locais

Além das normas federais, muitos municípios elaboraram leis próprias:

  • São Paulo: exige cadastro prévio em aplicativo validado pela prefeitura para uso compartilhado
  • Rio de Janeiro: limita o número de patinetes em operação por empresa e define “zonas de circulação”
  • Belo Horizonte: proíbe circulação nas calçadas de áreas centrais

Antes de sair, consulte o site da sua prefeitura ou do órgão de trânsito local para verificar regras adicionais, limites de velocidade específicos e eventuais multas previstas.

Mobilidade urbana sustentável exige mais do que adotar tecnologias limpas: passa pelo cumprimento da legislação e pelo uso responsável. Com informação, é possível aproveitar todos os benefícios desses modelos de transporte com segurança e dentro da lei.

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